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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 12:21
Benefício assistencial. Renda familiar per capita.

Trata a presente ação do direito da parte autora à percepção do benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pela Lei n. 8.742/93.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Breves considerações didáticas sobre o conceito de parte e litisconsórcio

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Ação de cobrança.

Contrato de mandato de honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelações civeis. Plano de assistência médico-hospitalar.

Unimed. Hemodiálise ambulatorial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Competência. Local da ocorrência do dano. Abrangência da decisão.

Processual civil. Ação civil pública. Contratação de seguradora em mútuo pelo SFH. Exceção de incompetência. Local da ocorrência do dano. Abrangência da decisão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação rescisória. Falência. Sentença de quebra atacada via agravo de instrumento julgado intempestivo. Recurso especial interposto e pendente de julgamento.

Decisão não transitada em julgado. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Art. 267, VI, do código de processo civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo regimental. Decisão liminar em processo cautelar. Claramente demonstrado o risco de perecimento do direito razoavelmente afirmado pela Requerente, em razão da natural dilação da tramitação do processo principal

Ante o exposto, conheço do agravo regimental, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, nego-lhe provimento.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
Da possibilidade de execução das sentenças meramente declaratórias

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduando em Direito Processual pela LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
A eternidade da vida humana em face da revolução biotecnológica

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 15:26
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
Contraditório e os embargos de declaração.

Cicero Coelho da Silva Coppola - Advogado em São Paulo, e mestrando em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 18:42
Impenhorabilidade do Bem de Família, Indicado Pelo Devedor na Execução

"Antonio Darienso Martins - Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Unipar-Paranavaí; Mestrando em Direito Processual Civil pelo Centro de Ensino Superior de Maringá - Cesumar; professor de Direito Processual Civil do curso de direito da Unipar-Paranavaí e do curso de especialização em Direito Processual Civil do Cesumar-Maringá; advogado na Comarca de Nova Londrina-Pr".
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Array Publicado em 2016-11-30T18:47:36+00:00
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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